Edital de Cartório do Estado de Goiás foi publicado! São 292 vagas para ingresso por provimento e remoção.

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Edital de Cartório do Estado de Goiás foi publicado!

São 292 vagas para ingresso por provimento e remoção.

 

No dia 14 de Julho de 2021, foi publicado o edital cartório do Estado de Goiás, para outorga de delegações de serviços de notas e de registro para provimento e remoção do Tribunal de Justiça de Goiás, que oferta 292 serventias extrajudiciais, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para ingresso por remoção. A banca responsável pela realização do mencionado concurso é a Fundação VUNESP.

Faça o download do Edital do Concurso de Cartório do Estado de Goiás no link abaixo.

Edital do Concurso de Cartório do Estado de Goiás.

Para garantir sua aprovação acesse os Cursos do Conecta.

 

Os candidatos interessados em realizar o concurso têm que verificar os seguintes quadros de informações:

Análise do edital TJ GO para serventias extrajudiciais.

 

I – QUADRO GERAL

QUADRO GERAL

Inscrições:

06/08/2021 a 07/09/2021

Prazo para solicitação de inscrição como candidato negro:

06/08/2021 a 07/09/2021

Prazo para solicitação de inscrição para candidatos com deficiência e solicitação para atendimento especial:

06/08/2021 a 07/09/2021

Isenção:

06/08/2021 a 09/08/2021

Valor e Pagamento da taxa:

R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, para ingresso por provimento:

31/10/2021

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, por ingresso por remoção:

24/10/2021

Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório:

A definir.

Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Avaliação de Títulos, de caráter classificatório:

A definir.

 

 

I. 1 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Não haverá isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017 e suas alterações, que terá direito à isenção do pagamento das taxas de inscrição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:

I – cuja renda da entidade familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda;

II – doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital.

III – doador de medula óssea, desde que comprove a condição de doador nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital.

IV – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n°6.135, de 26 de junho de 2007.

O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “I” ou “II” ou “III” ou “IV” poderá solicitar a isenção do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

a)  acessar, no período de 06/08/2021 a 09/08/2021, o “link” próprio da página do Concurso — “site” www.vunesp.com.br; no formulário de inscrição, na opção pagamento da taxa de inscrição optar por “isenção de pagamento”, preenchendo esse formulário com os dados ali solicitados;

b) imprimir o Requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição – anexo II;

c)  acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória abaixo descrita, juntamente com o requerimento de solicitação de isenção — anexo II devidamente preenchido, datado e assinado, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”);

Na hipótese do item I:

a)  comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salário mínimo; ou

b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, no nome do próprio candidato. Caso o comprovante esteja no nome do representante da família, deve ser encaminhado também documento que comprove a relação de parentesco e dependência econômica do candidato com aquele inscrito no programa. Em qualquer das hipóteses, deverá ser encaminhada declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, conforme modelo apresentado no anexo III deste Edital.

Na hipótese do item II:

a. certidão expedida pelos dirigentes dos Hemocentros mantidos por órgãos ou entidades públicas acerca da condição de doador de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, sendo que a última doação tenha sido realizada nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

Na hipótese do item III:

a. cópia do documento de identidade; e cópia do documento oficial de doador emitido pelo REDOME — Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea anterior a 3 (três) meses da publicação deste Edital.

Na hipótese do item IV:

a. Informar no formulário de inscrição, opção “isenção de pagamento”, o número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico.

Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição que for encaminhada por outro meio que não o supra estabelecido.

O candidato deverá, a partir de 20/08/2021, acessar o “site” www.vunesp.com.br para verificar resultado da solicitação pleiteada (referente à isenção):

I – se deferida — a inscrição será automaticamente efetivada;

II – se indeferida — o candidato poderá interpor recurso à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, utilizando o campo próprio para interposição de recurso, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 23 a 24/08/2021;

III – analisados os recursos interpostos com base no item II do item 7.1.3.3 deste Edital, seus resultados serão divulgados até o dia 01/09/2021;

IV – se esse recurso for indeferido, o candidato deverá, se quiser se inscrever, acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à solicitação da inscrição até o dia 07/09/2021, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao pagamento da taxa de inscrição plena até o dia 08/09/2021;

O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

I. 2 – DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO NEGRO

Das vagas destinadas deste edital e das que vierem a ser criadas no curso do certame, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros.

Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.

Para concorrerás vagas referidas no item 5.1, o candidato deverá:

a)  indicar em sua ficha de inscrição essa condição;

b) transmitir os dados da inscrição;

c)  acessar, no período de 06/08/2021 a 07/09/2021, o “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP — www.vunesp.com.br; preencher a autodeclaração – anexo I para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros, imprimir, assinar, a acessar a “área do candidato” e enviar por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).

As listagens dos candidatos negros “deferidos” e “indeferidos” serão disponibilizadas nos sites www.tjgo.jus.br e/ou www.vunesp.com.br em 22/09/2021.

Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do indeferimento que trata o item anterior, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, acessando o site www.vunesp.com.br na página especifica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.

Analisados os recursos interpostos com base neste Edital, será publicada no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), com data prevista de 01/10/2021, lista dos recursos “deferidos” e “indeferidos”, não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da prova.

Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas.

A autodeclaração terá validade somente para este concurso.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

I. 3 – DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

Serão reservadas 5% (cinco por cento) as pessoas com deficiência das serventias oferecidas neste Edital.

A documentação comprobatória para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou para ter deferida solicitação relativa a tempo adicional ou condição especial para a execução da prova objetiva ou escrita e prática, é a seguinte:

I – vagas reservadas aos candidatos com deficiência – laudo médico original, de responsabilidade exclusiva do candidato, emitido por órgão oficial que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10) bem como a provável causa da deficiência. A data de emissão do laudo médico deverá ser de, no máximo, 6 (seis) meses antes da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.

II – solicitação de tempo adicional para a realização da prova de seleção ou escrita e prática – laudo médico emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, se for o caso, justificativa/parecer para a necessidade de tempo adicional para a realização da prova objetiva.

O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverá:

I – acessar, no período de 06/08/2021 a 07/09/2021, o “link” próprio deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

II – preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:

a)  especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui;

b) indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) e condição(ões) especifica(s) necessária(s) para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, conforme discriminado no item 6.3 deste Edital, inclusive de tempo adicional para sua execução;

III – acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória especificada nos itens I e II, do item 6.1 deste Edital por meio digital (nas extensões “pdr ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).

As provas e as condições especificas para realização da prova poderão, conforme o caso, envolver as seguintes ações:

I – ao candidato com deficiência visual:

a. ambliope:

a.1. que solicitar prova objetiva ou escrita e prática impressa em caracteres ampliados, a Fundação VUNESP a fornecerá na fonte Anal e corpo 24.

II – ao candidato com deficiência auditiva:

a)  que solicitar (para a prova objetiva ou escrita e prática, fiscal intérprete de LIBRAS (nos termos da Lei Federal n° 12.319, de 1° de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS – PRÓ-LIBRAS), a Fundação VUNESP o fornecerá; e/ou

b) que solicitar (para a aplicação da prova objetiva ou escrita e prática. Uso de aparelho auricular, a Fundação VUNESP autorizará a utilização, desde que sujeita à inspeção e aprovação, no dia dessa prova.

III – ao candidato com deficiência física, a Fundação VUNESP fornecerá, ao candidato que solicitar, nos termos de seu pedido:

a)  mobiliário adaptado, bem como espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e para transcrição das respostas;

c)  facilidade de acesso às salas da prova e demais instalações relacionadas a este Concurso.

A(s) solicitação(ões) de participação como pessoa com deficiência, a(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições especificas para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, bem como a solicitação relativa ao tempo adicional para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, serão analisadas e o seu resultado publicado no “sita” Fundação VUNESP.

II – QUADRO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS

SERVENTIAS VAGAS

Vagas

POR PROVIMENTO (2/3 das delegações vagas)

195

POR REMOÇÃO (1/3 das delegações vagas)

97

TOTAL

292

 

III – REQUISITOS PARA INGRESSO

Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se
os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.

 

IV – PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias:

Disciplina / Matéria

Total de Questões

Direito Notarial e Registral

45

Direito Civil, Processual Civil e Direito Empresarial

20

Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário

15

Direito Penal e Processual Penal

10

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais

05

 

A prova objetiva terá duração total de 4 horas.

As Provas Objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.

Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, na proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção-de inscrição e que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

V – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Não haverá distinção entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos. A data da prova Escrita e Prática será divulgada oportunamente. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).

Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

VI – PROVA ORAL

O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

O candidato com deficiência, habilitado para a Prova Oral, submeter-se-á, em dia e horário designados pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, à avaliação médica, que verificará a existência e relevância da deficiência.

Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).

A nota da prova oral será a média das notas dos examinadores.

O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À APLICAÇÃO DAS PROVAS

Todas as provas serão realizadas na cidade de Goiânia-GO, em datas, locais e horários publicados no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, com acesso disponível no “site” da Fundação VUNESP.

O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a)  Caneta (tinta preta);

b) Comprovante de inscrição;

c)  Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei n° 9.503/97 (com foto), em boas condições/legíveis.

Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

 

VIII – PROVA DE TÍTULOS

Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital.

O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

Títulos previstos no Edital.

I – exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, onde conste seu nome como advogado que atuou no feito ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais, pelo menos 01 (uma) certidão para cada um dos três anos; declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade, data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0010154-77.2018.2.00.0000)

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça.

III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):

a. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);

b. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja

avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).

V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);

VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

 

IX – NOTA FINAL

 

A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10

Em que:

NF = Nota Final

P1 = Nota da Prova Escrita e Prática

P2 = Nota da Prova Oral

T = Pontuação na Avaliação de Títulos.

 

A classificação final será elaborada segundo a ordem decrescente da nota final. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita e Prática e na Prova Oral, considerando-se o caráter meramente classificatório da nota dos títulos, que não poderão, de nenhuma forma, ter caráter eliminatório.

Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso da Fundação VUNESP designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

 

Fonte: Edital de cartório do TJ GO.

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