concurso rondonia

Retomado o Concurso de Cartório Rondônia!

São 19 vagas para ingresso por provimento e remoção.

 

No dia 29 de setembro, foi publicado o edital do concurso de cartório de Rondônia, para outorga de delegações de serviços de notas e de registro para provimento e remoção do Tribunal de Justiça de Rondônia, que oferta 19 serventias extrajudiciais, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para ingresso por remoção. A banca responsável pela realização do mencionado concurso é a IESES.

Depois da suspensão do concurso por causa da pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu retomar as atividades do Edital Cartório RO.

As inscrições foram reabertas e podem ser feitas até o dia 13 de novembro de 2020. O pagamento da taxa de R$ 450,00 poderá ser realizada até 13/11/2020.

Para realizar a inscrição acesse os seguintes endereços eletrônicos: www.cartorio.tjro2020.ieses.org ou o site www.tjro.jus.br .

Para ter acesso a íntegra do edital clique AQUI.

Para garantir sua aprovação acesse os cursos do Conecta.

Além disso, os candidatos interessados em realizar o concurso têm que verificar os seguintes quadros de informações:

Análise do edital TJ RO para serventias extrajudiciais.

 

I – QUADRO GERAL DO CONCURSO

 

QUADRO GERAL

Inscrições:

de quarta-feira, 30 de setembro de 2020 a sexta-feira, 13 de novembro de 2020.

Isenção:

de terça-feira, 13 de outubro de 2020 a segunda-feira, 19 de outubro de 2020.

Valor e Pagamento da taxa:

R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Local de aplicação das provas

Porto Velho/RO

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, para ingresso por provimento:

data definida por edital, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à realização desta prova

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, por ingresso por remoção:

data definida por edital, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à realização desta prova

Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório:

A definir.

Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Avaliação de Títulos, de caráter classificatório:

A definir.

 

 

I. 1 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que:

I. Atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008 e aos termos da Lei Estadual nº 557, de 08.04.1994, publicada no DOE nº 3000, de 15.04.1994, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;

b. Cópia do Boleto bancário impresso;

c. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo II a este edital.

II. Atendam às condições da Lei Estadual nº 1134, de 10.12.2002, publicada no DOE nº 5128, de 13.12.2002, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;

b. Cópia do Boleto bancário impresso;

c. Cópia da carteira de identificação de doador de sangue, expedida pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Rondônia;

d. Comprovante expedido por órgão do Governo do Estado de Rondônia de ter efetuado, no mínimo, 3 (três) doações no período de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.

III. Atendam às condições da Lei Estadual nº 4.105, de 28.06.2017, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item

3.4.1, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;

b. Cópia do Boleto bancário impresso;

c. Cópia do título de eleitor do candidato;

d. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, comprovando ter prestado à mesma Justiça, nos dois últimos anos anteriores à primeira publicação deste edital, serviços como presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, por no mínimo duas eleições, com indicação expressa do(s) turno(s) e data(s) da(s) eleição(ções), bem como identificação completa do eleitor.

IV. Atendam ao item II do art. 1º da Lei Federal nº 13.656, de 30.04.2018, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;

b. Cópia do Boleto bancário impresso;

c. Cópia da carteira de doador do REDOME;

d. Cópia do comprovante de doação de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Os documentos estabelecidos nas letras “a” a “d” dos ítens 3.5.I a 3.5.IV deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES – Concurso TJRO Cartório – Edital 001/2020.

A critério do interessado, os documentos mencionados poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da Corregedoria Geral de Justiça do TJRO, no horário de atendimento externo, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

 

I. 2 – DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar à Comissão Organizadora do Concurso, via SEDEX para IESES – Concurso TJRO Cartório – Edital 001/2020:

a. requerimento de enquadramento para concorrer à vaga reservada à Pessoa com Deficiência – PcD e seu número de inscrição;

b. cópia do boleto bancário da taxa de inscrição;

c. laudo médico, original, expedido após 01 de novembro de 2019, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com indicação do nome do médico e seu registro no CRM.

 

II – QUADRO DE VAGAS DO CERTAME

 

QUADRO DE VAGAS

SERVENTIAS VAGAS

Vagas

Ampla

PCD

Total

POR PROVIMENTO (2/3 das delegações vagas)

12 (doze)

1 (uma)

13

POR REMOÇÃO (1/3 das delegações vagas)

5 (cinco)

1 (uma)

6

TOTAL

17

2

19

 

III – REQUISITOS PARA INGRESSO DO CONCURSO

 

Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se
os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.

 

IV – PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO

 

A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta, sendo o número de questões de cada matéria o que segue:

a. Direito Notarial e Registral – 45 (quarenta e cinco) questões;

b. Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil – 25 (vinte e cinco) questões;

c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 15 (quinze) questões;

d. Direito Penal e Direito Processual Penal – 5 (cinco) questões;

e. Direito Judiciário de Rondônia – 5 (cinco) questões;

f. Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões.

A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, porém a convocação para a prova discursiva – escrita e prática.

Não será convocado para a prova discursiva – escrita e prática, o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva de seleção ou que não comparecer à mesma prova.

 

V – PROVA ESCRITA E PRÁTICA DO CONCURSO

 

A prova discursiva – escrita e prática constará de 4 (quatro) questões teóricas, 1(uma) questão prática e 1 (uma) dissertação.

Para participar da prova discursiva – escrita e prática, serão convocados os candidatos com nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite:

a. 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por ingresso, estabelecido no item 2.2;

b. 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por remoção, estabelecido no item 2.2;

c. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para provimento por ingresso, estabelecido no item 2.2;

d. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para provimento por remoção, estabelecido no item 2.2.

A nota da prova discursiva – escrita e prática, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:

a. Cada questão teórica da prova discursiva – escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.

b. A questão prática da prova discursiva – escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.

c. A dissertação da prova discursiva – escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.

 

VI – PROVA ORAL DO CERTAME

 

A Prova Oral constará de arguição do candidato, perante Comissão Examinadora composta por 3 (três) membros, sobre matérias e programas indicados no Anexo IV do Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.

As matérias objeto de avaliação pela(s) Comissão(ões) Examinadora(s) são as seguintes:

a. Direito Notarial e Registral;

b. Direito Civil, Direito Comercial/Empresarial e Direito Processual Civil;

c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário.

A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.

Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.

 

VII – PROVA DE TÍTULOS DEFINIDA PELO EDITAL

 

Para os candidatos a vagas por provimento por ingresso e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;

II. Exercício de serviço de notas ou de registro, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;

III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;

b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;

IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:

a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2 (dois) pontos;

b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto;

c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos].

 

VI – NOTA FINAL DO CONCURSO

 

A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10

Em que:

NF = Nota Final

P1 = Nota da Prova Escrita e Prática

P2 = Nota da Prova Oral

T = Pontuação na Avaliação de Títulos.

 

Prepare-se com os cursos do Conecta.

 

Fonte: Edital de cartório do TJ RO.

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