Publicado Concurso Público de Cartório Santa Catarina!
São 220 vagas para ingresso por provimento e remoção do concurso de cartório.
No dia 17 de julho, foi publicado o edital do concurso público de cartório Santa Catarina, para outorga de delegações de serviços de notas e de registro para provimento e remoção do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que oferta 220 serventias extrajudiciais, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para ingresso por remoção. A banca responsável pela realização do mencionado concurso é a FGV – Fundação Getúlio Vargas.
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Primeiramente, os candidatos interessados em realizar o concurso precisam verificar os seguintes quadros de informações:
Análise do edital TJ SC para serventias extrajudiciais.
I – QUADRO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO
QUADRO GERAL | |
Inscrições: | 14h do dia 24/07/2020 até às 16h do dia 03/09/2020. |
Isenção: | 14h do dia 24/07/2020 até às 16h do dia 28/07/2020. |
Valor e Pagamento da taxa: | R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). |
Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, para ingresso por provimento: | 25 de outubro de 2020, das 08h às 14h. |
Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, por ingresso por remoção: | 18 de outubro de 2020, das 08h às 14h. |
Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório: | 10 de janeiro de 2021, tendo duração de 6 (seis) horas. |
Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório: | A definir. |
Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório: | A definir. |
Avaliação de Títulos, de caráter classificatório: | A definir. |
1 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Poderá, dessa forma, solicitar a isenção da taxa de inscrição preliminar, somente o candidato que:
a) declarar e comprovar ser economicamente hipossuficiente, nos termos do Art. 1º do DecretoFederal n. 6.593 de 2 de outubro de 2008;
b) declarar ser doador de sangue, nos termos do § 1º do Art. 4º da Lei Estadual n. 10.567, de 07 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 17.457, de 10 de janeiro de 2018 e comprovar o mínimode 3 (três) doações dentro do período de 1 (um) ano, realizados em um prazo de 12 (doze) meses decorridos da última doação, que deverá ter ocorrido até 1 (um) ano antes do início do prazo de inscrição;
c) comprovar ser doador de medula, ou estar inscrito como, nos termos do Art. 1º da Lei Estadual n. 10.567, de 07 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 17.457, de 10 de janeiro 2018;
d) se tratar-se de pessoa com deficiência, amparada pela Lei Estadual nº 17.480, de 15 de janeiro de 2018, com renda mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos.
2 – DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
Serão reservadas aos candidatos com deficiência, a proporção de 5% (cinco por cento) do total das serventias vagas para cada critério de ingresso provimento e/ou remoção previstas pelo certame.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar Laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo 3 (três) meses antes da primeira publicação do Edital, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do nome do médico, com respectivo CRM. Em campo específico no link de inscrição, das 14h do dia 24 de julho de 2020 até as 16h do dia 03 de setembro de 2020, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc20.
Dessa forma, somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
II – QUADRO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
QUADRO DE VAGAS | |||
SERVENTIAS VAGAS | Vagas | ||
Ampla | PCD | Total | |
POR PROVIMENTO (2/3 das delegações vagas) | 139 | 08 | 147 |
POR REMOÇÃO (1/3 das delegações vagas) | 69 | 04 | 73 |
TOTAL | 208 | 12 | 220 |
III – REQUISITOS PARA INGRESSO
Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.
Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.
IV – PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO
Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Esta etapa do edital Cartório SC será aplicada no dia 18 de outubro de 2020, das 08 horas às 14 horas e será composta por 100 questões objetivas com quatro alternativas.
Distribuição de questões por disciplina:
Disciplinas | N.º de questões |
01. Direito Notarial e Registral | 25 questões |
02. Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial | 30 questões |
03. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário | 30 questões |
04. Direito Penal e Direito Processual Penal | 10 questões |
05. Conhecimentos Gerais | 5 questões |
TOTAL | 100 |
Para ser aprovado, é necessário estar classificado entre os melhores colocados na proporção de 8 candidatos por vaga, (oito) vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso respeitado o quantitativo de candidatos empatados na última posição, na seguinte forma:
a) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por provimento;
b) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por remoção;
c) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
d) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção.
V – PROVA ESCRITA E PRÁTICA DO CERTAME
A realização da Prova Escrita e Prática está prevista para o dia 10 de janeiro de 2021, no Município de Florianópolis-SC, tendo duração de 6 (seis) horas.
Somente se submeterão à Prova Escrita e Prática os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 8 vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso
A Prova Escrita e Prática terá caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 pontos e terá peso 4 dentre as etapas previstas no certame.
Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.
VI – PROVA ORAL DO CONCURSO PÚBLICO
A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro), realizar-se-á de acordo com normas fixadas pela Comissão do Concurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
VII – PROVA DE TÍTULOS DO CERTAME
Esta etapa atribui o máximo de 10 pontos para um conjunto de atividades acadêmicas e profissionais, como mestrado, doutorado, especialização e aprovação em concursos públicos.
Títulos previstos no Edital.
|
A. exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos; |
B. exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos; |
C. exercício de Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) ponto; b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto; |
D. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos; E. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1,0 (um) ponto; F. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas‐aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto; |
G. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto; |
H. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar‐se‐á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos]. |
VI – NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10
Em que:
NF = Nota Final
P1 = Nota da Prova Escrita e Prática
P2 = Nota da Prova Oral
T = Pontuação na Avaliação de Títulos.
Fonte: Edital de cartório do TJ SC.
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