Publicado Edital de Cartório do Alagoas!
São 212 vagas para ingresso por provimento e remoção do concurso de cartório do Estado de Alagoas.
No dia 12 de setembro de 2019, foi publicado o edital cartório Alagoas, para outorga de delegações de serviços de notas e de registro para provimento e remoção do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que oferta 212 serventias extrajudiciais, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para ingresso por remoção. A banca responsável pela realização do mencionado concurso é a Fundação VUNESP.
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Conforme Comunicado 19/2020, de 16, 17 e 18/03/ 2020, o Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, por força do decidido nos autos do PCA no 003242-06.2014.2.00.0000, no uso de suas atribuições, COMUNICOU que a Comissão de Concurso, reunida permanentemente para discutir e deliberar sobre a evolução dos acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, como reconhecida pela OMS, e considerando as mais recentes recomendações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias visando ao combate da COVID-19 no território nacional, por unanimidade, decidiu CANCELAR a Prova Seletiva de Provimento designada para o dia 22 de março corrente e aguardar por 30 dias para nova avaliação, sem prejuízo do permanente acompanhamento dos fatos. (Fonte: Fundação Vunesp) (grifo nosso)
Os candidatos interessados em realizar o concurso têm que verificar os seguintes quadros de informações:
Análise do edital TJ AL para serventias extrajudiciais.
I – QUADRO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO
QUADRO GERAL | |
Inscrições: | Já encerradas. |
Isenção: | Já encerradas. |
Valor e Pagamento da taxa: | R$ 200,00 (duzentos reais). |
Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, para ingresso por provimento: | A definir. |
Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, por ingresso por remoção: | A definir. |
Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório: | A definir. |
Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório: | A definir. |
Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório: | A definir. |
Avaliação de Títulos, de caráter classificatório: | A definir. |
1 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição preliminar, somente o candidato que:
Esteja amparado pela Lei Estadual nº 6.873/07, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972/08, e Lei Estadual nº 7.858/16 e suas alterações pela Lei Estadual n° 7.904 de 21 de julho de 2017, que terá direito à isenção do pagamento das taxas de inscrição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:
I – perceba remuneração mensal inferior a 1 (um) salário mínimo ou esteja desempregado ou em situação de carência;
II – seja doador de sangue;
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “I” ou “II” poderá solicitar a isenção do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
– acessar o “link” próprio da página do Concurso – “site” www.vunesp.com.br;
– no formulário de inscrição, na opção pagamento da taxa de inscrição, optar por “isenção de pagamento”, preenchendo esse formulário com os dados ali solicitados;
– acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória abaixo descrita, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou“jpeg”).
2 – DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
Serão reservadas aos candidatos com deficiência, a proporção de 5% (cinco por cento) do total das serventias vagas para cada critério de ingresso provimento e/ou remoção previstas pelo certame.
A documentação comprobatória para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou para ter deferida solicitação relativa a tempo adicional ou condição especial para a execução da prova objetiva ou escrita e prática, é a seguinte:
I – vagas reservadas aos candidatos com deficiência – laudo médico emitido por órgão oficial (rede pública federal, estadual ou municipal) que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10); e
II – solicitação de tempo adicional para a realização da prova de seleção ou escrita e prática – laudo médico emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, se for o caso, justificativa/parecer para a necessidade de tempo adicional para a realização da prova objetiva.
O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverá:
I – acessar o “link” próprio deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br);
II – preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:
- especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui;
- indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) e condição(ões) específica(s) necessária(s) para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, conforme discriminado no item 2.7 deste Edital, inclusive de tempo adicional para sua execução;
III – acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória especificada nos itens I e II, do item 2.1.5. deste Edital por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).
II – QUADRO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
QUADRO DE VAGAS | ||||
SERVENTIAS VAGAS | Vagas | |||
Ampla | PCD | Total | ||
POR PROVIMENTO (2/3 das delegações vagas) | Grupo I | 10 | 01 | 11 |
Grupo II | 125 | 07 | 132 | |
POR REMOÇÃO (1/3 das delegações vagas) | Grupo I | 11 | 01 | 12 |
Grupo II | 54 | 03 | 57 | |
TOTAL | 200 | 12 | 212 |
III – REQUISITOS PARA INGRESSO
Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.
Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se
os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.
IV – PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO
A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da seguinte proporção, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição:
I – 08 (oito) candidatos por vaga, para o Grupo 1, em ambos os critérios;
II – 12 (doze) candidatos por vaga, para o Grupo 2, em ambos os critérios.
V – PROVA ESCRITA E PRÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO
A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos dois grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos dois grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.
Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).
VI – PROVA ORAL DO CONCURSO PÚBLICO
O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).
O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.
VII – PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO
O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
Títulos previstos no Edital.
I – exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, onde conste seu nome como advogado que atuou no feito ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais, pelo menos 01 (uma) certidão para cada um dos três anos; declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade, data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0010154-77.2018.2.00.0000)
II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça.
III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
- mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
- mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);
IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
- Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
- Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja
avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).
V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);
VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
VI – NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10
Em que:
NF = Nota Final
P1 = Nota da Prova Escrita e Prática
P2 = Nota da Prova Oral
T = Pontuação na Avaliação de Títulos.
Fonte: Edital de cartório do TJ AL.