Edital de Cartório do Estado do Tocantins foi publicado!

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No dia 11 de abril de 2022, foi publicado o edital cartório do Estado do Tocantins, para outorga de delegações de serviços de notas e de registro para provimento e remoção do Tribunal de Justiça de Tocantins, que oferta serventias extrajudiciais, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para ingresso por remoção. A banca responsável pela realização do mencionado concurso é a IESES. Confira abaixo o número de vagas e os respectivos grupos.

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Faça o download do Edital do Concurso de Cartório do Estado do Tocantins no link abaixo.

Edital do Concurso de Cartório do Estado do Tocantins.

Para garantir sua aprovação acesse os Cursos do Conecta.

Os candidatos interessados em realizar o concurso têm que verificar os seguintes quadros de informações:

Análise do edital TJ TO para serventias extrajudiciais.

 

I – QUADRO GERAL

QUADRO GERAL

Inscrições:

das 10 (dez) horas de segunda-feira, 16 de maio de 2022 às 16 (dezesseis) horas de sexta-feira, 17 de junho de 2022.

Prazo para solicitação de inscrição como candidato negro:

das 10 (dez) horas de segunda-feira, 16 de maio de 2022 às 16 (dezesseis) horas de sexta-feira, 17 de junho de 2022.

Prazo para solicitação de inscrição para candidatos com deficiência e solicitação para atendimento especial:

das 10 (dez) horas de segunda-feira, 16 de maio de 2022 às 16 (dezesseis) horas de sexta-feira, 17 de junho de 2022.

Isenção:

Os documentos estabelecidos no item 3.5 deverão ser enviados através de arquivos digitalizados, em formato Adobe Portable Document Format (PDF) para o endereço eletrônico (email) isencao@cartorio.tjto2022.ieses.org até quarta-feira, 18 de maio de 2022.

Valor e Pagamento da taxa:

O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, para ingresso por provimento:

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 4 de setembro de 2022.

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, por ingresso por remoção:

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 4 de setembro de 2022.

Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório:

A prova escrita e prática será realizada no domingo, 27 de novembro de 2022, tendo duração de 4 (quatro) horas.

Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório:

A definir.

Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Avaliação de Títulos, de caráter classificatório:

A definir.

 

 

I. 1 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.5. Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e encaminhar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Requerimento de Isenção, conforme modelo indicado no Anexo II deste Edital, inclusive com declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007;

b. Cópia do Boleto bancário impresso;

c. Cópia do comprovante de cadastro no CadÚnico, com Indicação do Número de Identificação Social – NIS.

3.5.1. Para a concessão da isenção solicitada, poderá ser consultada a situação do respectivo NIS junto ao Ministério da Cidadania e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuam cadastro regular e atualizado.

3.5.2. Não terão direito à isenção, candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no referido cadastro.

3.5.3. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.6. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

3.6.1. O envio da documentação exigida no item 3.5 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.7. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentos;

c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.8. Os documentos deverão ser enviados através de arquivos digitalizados, em formato Adobe Portable Document Format (PDF) para o endereço eletrônico (email) isencao@cartorio.tjto2022.ieses.org até quarta-feira, 18 de maio de 2022.

3.8.2. Cada candidato deverá enviar um único email com os documentos anexos. Em sendo enviados mais de um email, será considerado somente o mais recente (último email enviado).

3.8.3. Os documentos que forem encaminhados em formato diferente daquele requisitado nos itens 3.8 e/ou 3.8.1 serão sumariamente excluídos e não avaliados.

3.8.4. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5 poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 3.8, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

3.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 1 de junho de 2022, pela internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.9.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.

3.10. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição preliminar, por pedido de isenção.

 

I. 2 – DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO NEGRO

4.1. Serão reservadas vagas à Pessoa Negra, na proporção de 20% (vinte por cento) do total das vagas previstas em cada uma das modalidades de ingresso, resultando nos quantitativos de vagas indicados no item 2.1.1 deste Edital.

4.1.1. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2. O candidato, Pessoa Negra, deverá enviar através de arquivos digitalizados, em formato Adobe Portable Document Format (PDF) para o endereço eletrônico (email) reserva_neg@cartorio.tjto2022.ieses.org no período de inscrições preliminares, solicitação à Comissão de Concurso, contendo:

a. Requerimento conforme modelo indicado no Anexo III deste Edital, inclusive com autodeclaração de ser preto ou pardo;

b. Foto colada no requerimento com a autodeclaração;

c. Cópia do Boleto bancário impresso e do respectivo pagamento.

4.2.1. Os arquivos “PDF” deverão ter sua denominação no formato “000000000-00”, sendo os 9 primeiros dígitos correspondentes ao número de inscrição do candidato e os 2 seguintes, números sequenciais (000000000-01, 000000000-02, 000000000-03 e assim sucessivamente).

4.2.2. Cada candidato deverá enviar um único email com os documentos anexos. Em sendo enviados mais de um email, será considerado somente o mais recente (último email enviado).

4.2.3. Os documentos que forem encaminhados em formato diferente daquele requisitado nos itens 4.2 e/ou 4.2.1 serão sumariamente excluídos e não avaliados.

4.2.4. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 4.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado os prazos indicados no item 4.2.

4.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 terão sua qualificação de candidato Pessoa Negra, para concorrer a vagas reservadas nesta condição, confirmada ou não, nos seguintes momentos:

a. Preliminarmente, a partir da análise documental do requerimento e anexos apresentados conforme exige o item 4.2;

b. Os candidatos que tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame por Comissão de Avaliação, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa Negra.

4.3.1. A convocação a que se refere o item 4.3.b será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, indicando os locais, dias e horários dos exames dos candidatos.

4.3.2. Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.

4.4. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas.

4.5. A autodeclaração terá validade somente para este concurso.

 

I. 3 – DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

5.1. Serão reservadas vagas a Pessoa com Deficiência – PcD, na proporção de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas, resultando nos quantitativos de vagas indicados no item 2.1.1 deste Edital.

5.1.1. Consideram-se Pessoa com Deficiência – PcD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; os abrangidos pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ; pelo Enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009; pela Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e pela Resolução nº 230, do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2016.

5.2. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá enviar através de arquivos digitalizados, em formato Adobe Portable Document Format (PDF) para o endereço eletrônico (email) reserva_pcd@cartorio.tjto2022.ieses.org no período de inscrições preliminares, solicitação à Comissão de Concurso, contendo:

a. requerimento de enquadramento no item 5.1, com todos os dados completos;

b. cópia do Boleto bancário impresso e do respectivo pagamento (se não isento);

c. laudo médico original, emitido a partir de 01 de janeiro de 2022, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do nome do médico e seu CRM.

5.2.1. Os arquivos “PDF” deverão ter sua denominação no formato “000000000-00”, sendo os 9 primeiros dígitos correspondentes ao número de inscrição do candidato e os 2 seguintes, números sequenciais (000000000-01, 000000000-02, 000000000-03 e assim sucessivamente).

5.2.2. Cada candidato deverá enviar um único email com os documentos anexos. Em sendo enviados mais de um email, será considerado somente o mais recente (último email enviado).

5.2.3. Os documentos que forem encaminhados em formato diferente daquele requisitado nos itens 5.2 e/ou 5.2.1 serão sumariamente excluídos e não avaliados.

5.2.4. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.2.5. O laudo médico valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5.2.6. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 5.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado os prazos indicados no item 5.2.

5.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 5.1 terão sua qualificação de candidato Pessoa com Deficiência – PcD, para concorrer a vagas reservadas nesta condição, confirmada ou não, nos seguintes momentos:

a. Preliminarmente, a partir da análise documental do requerimento e anexos apresentados conforme exige o item 5.2;

b. Os candidatos que tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico por equipe multiprofissional, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência;

c. Por junta médica oficial, com a expedição do respectivo laudo para a outorga de delegação e posse, após a audiência de escolha das serventias.

5.3.1. A convocação a que se refere o item 5.3.b será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, indicando os locais, dias e horários dos exames dos candidatos.

5.3.2. Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.

 

II – QUADRO DE VAGAS

Quadro de vagas no início da matéria.

 

III – REQUISITOS PARA INGRESSO

Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.

 

IV – PROVA OBJETIVA

A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a alternativa que corresponde ao enunciado da questão, com a distribuição que segue:

a. Direito Notarial e Registral – 50 (cinquenta) questões;

b. Direito Civil, Direito Comercial/Empresarial e Direito Processual Civil – 20 (vinte) questões;

c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 20 (vinte) questões;

d. Direito Penal e Direito Processual Penal – 5 (cinco) questões e;

e. Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões.

Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, na proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção-de inscrição e que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 4 de setembro de 2022.

A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação desta prova.

 

V – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A prova discursiva – Escrita e Prática constará de 4 (quatro) questões teóricas, 1 (uma) dissertação e 1(uma) questão prática, cujo conteúdo programático está indicado no Anexo VI deste Edital, como segue:

a. Questões teóricas – 4 (quatro) questões, sendo 2 (duas) questões do Programa de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário e 2 (duas) questões do Programa de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil.

b. Questão dissertativa – 1 (uma) questão, sendo 1 (uma) dissertação do Programa de Direito Notarial e Registral, relacionada a Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Tabelionato de Protestos e/ou Tabelionato de Notas e/ou de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, podendo envolver ainda quaisquer matérias relacionadas às questões teóricas.

c. Questão prática – 1 (uma) questão, sendo 1 (uma) questão do Programa de Direito Notarial e Registral, relacionada a Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Tabelionato de Protestos e/ou Tabelionato de Notas e/ou de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, podendo envolver ainda quaisquer matérias relacionadas às questões teóricas.

As questões podem abordar uma matéria isoladamente ou duas ou mais matérias em conjunto, dentre as indicadas.

Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo.

A dissertação deverá ser respondida com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo.

A questão prática deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo.

Para participar da prova discursiva – teórica e prática, serão convocados os candidatos com nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite, correspondente a 8 (oito) vezes o número de vagas indicadas.

 

 

VI – PROVA ORAL

A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo VI deste Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.

Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.

A Comissão Examinadora será composta por um examinador para cada uma das seguintes áreas, objeto da prova oral:

a. Direito Notarial e Registral;

b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil;

c. Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Participarão da Prova Oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 12 de julho de 2023, após o encerramento da etapa de análise da documentação e deferimento da inscrição definitiva.

A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.

Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.

Será realizada audiência pública no local em que se realizar a prova oral, para que se proceda a divulgação das notas obtidas pelos candidatos, até 30 (trinta) minutos após a conclusão da avaliação do último grupo de candidatos.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À APLICAÇÃO DAS PROVAS

O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a)  Caneta (tinta preta);

b) Comprovante de inscrição;

c)  Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei n° 9.503/97 (com foto), em boas condições/legíveis.

Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

 

VIII – PROVA DE TÍTULOS

Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital.

O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

Títulos previstos no Edital.

I – exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, onde conste seu nome como advogado que atuou no feito ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais, pelo menos 01 (uma) certidão para cada um dos três anos; declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade, data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0010154-77.2018.2.00.0000)

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça.

III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):

a. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);

b. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja

avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).

V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);

VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

 

IX – NOTA FINAL

 

A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10

Em que:

NF = Nota Final

P1 = Nota da Prova Escrita e Prática

P2 = Nota da Prova Oral

T = Pontuação na Avaliação de Títulos.

 

A média final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.

Os candidatos aprovados serão classificados nos seguintes grupos:

a. Candidatos a vagas reservadas à Pessoa Negra e Portadora de Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;

b. Candidatos a vagas reservadas à Pessoa Negra e Portadora de Deficiência – PcD, para ingresso por remoção.

c. Candidatos a vagas reservadas à Pessoa Negra, para ingresso por provimento;

d. Candidatos a vagas reservadas à Pessoa Negra, para ingresso por remoção.

e. Candidatos a vagas reservadas à Pessoa Portadora de Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;

f. Candidatos a vagas reservadas à Pessoa Portadora de Deficiência – PcD, para ingresso por remoção;

g. Candidatos a vagas para ingresso por provimento;

h. Candidatos a vagas para ingresso por remoção.

 

Fonte: Edital de cartório do TJ TO.

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