Edital de Cartório do Estado de São Paulo foi publicado!
São vagas para ingresso por provimento e remoção.

concurso

No dia 9 de novembro de 2021, foi publicado o edital cartório do Estado de São Paulo, para outorga de delegações de serviços de notas e de registro para provimento e remoção do Tribunal de Justiça de São Paulo, que oferta serventias extrajudiciais, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para ingresso por remoção. A banca responsável pela realização do mencionado concurso é a Fundação VUNESP. Confira abaixo o número de vagas e os respectivos grupos.

Faça o download do Edital do Concurso de Cartório do Estado de São Paulo no link abaixo.

Edital do Concurso de Cartório do Estado de São Paulo.

Para garantir sua aprovação acesse os Cursos do Conecta.

Os candidatos interessados em realizar o concurso têm que verificar os seguintes quadros de informações:

Análise do edital TJ SP para serventias extrajudiciais.

 

I – QUADRO GERAL

QUADRO GERAL

Inscrições:

13/12/2021 até 20/01/2022

Prazo para solicitação de inscrição como candidato negro:

no período das 10h00 de 13/12/2021 às 23h59 de 20/01/2022

Prazo para solicitação de inscrição para candidatos com deficiência e solicitação para atendimento especial:

no período das 10h00 de 13/12/2021 às 23h59 de 20/01/2022

Isenção:

no período das 10h00 do dia 13/12/2021 às 23h59 do dia 14/12/2021

Valor e Pagamento da taxa:

R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos 03 (três) grupos desejados. Também exigem-se inscrições distintas em cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, para ingresso por provimento:

20/03/2022

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, por ingresso por remoção:

13/03/2022

Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório:

A definir.

Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Avaliação de Títulos, de caráter classificatório:

A definir.

 

 

I. 1 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, que terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento das taxas de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” deverá solicitar a redução do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

– acessar, no período das 10h00 do dia 13/12/2021 às 23h59 do dia 14/12/2021, o “link” próprio da página do Concurso – “site” www.vunesp.com.br;

– no formulário de inscrição, na opção pagamento da taxa de inscrição, optar por “pagamento reduzido”, preenchendo esse formulário com os dados ali solicitados;

– acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória abaixo descrita, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”), no período de 13/12/2021 a 15/12/2021;

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado – Anexo I.

Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de redução da taxa de inscrição que for encaminhada por outro meio que não o supra estabelecido.

O candidato deverá, a partir de 05/01/2022, acessar o “site” www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada (referente à redução):

a) se deferida – o candidato deverá acessar novamente o “link” próprio, na página do Concurso (“site” www.vunesp.com.br), digitar seu C.P.F. e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição reduzida até o dia 21/01/2022, atentando para o horário bancário (03 dias úteis após o pagamento do boleto, haverá divulgação da confirmação de pagamento no site da Vunesp);

b) se indeferida – o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, utilizando o campo próprio para interposição de recurso, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 06/01/2022 a 07/01/2022;

c) analisados os recursos interpostos com base na alínea “b” do item 3.1.3.1 deste Edital, seus resultados serão divulgados no dia 18/01/2022;

d) se esse recurso for indeferido, o candidato deverá, se quiser se inscrever, acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no “site” da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à solicitação da inscrição até o dia 20/01/2022, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao pagamento da taxa de inscrição plena até o dia 21/01/2022 (03 dias úteis após o pagamento do boleto, haverá divulgação da confirmação de pagamento no site da Vunesp).

O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

 

I. 2 – DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO NEGRO

As pessoas negras poderão concorrer às vagas reservadas, que totalizarão 20% das vagas oferecidas no concurso público de provimento, sempre que o número de serventias oferecidas no concurso público de provimento for igual ou superior a3 (três). Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). As vagas reservadas serão definidas por sorteio público, dentre todas as serventias oferecidas no concurso público de provimento, exceto aquelas já reservadas às pessoas com deficiência, sorteio este desde já também designado para o dia 16/11/2021, às 14:00 horas, que se realizará na plenária do 13º andar do Fórum João Mendes Júnior (ao lado da sala da Comissão de Concurso), situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às pessoas negras, no ato da inscrição, deverá:

a) acessar, no período das 10h00 de 13/12/2021 às 23h59 de 20/01/2022, o “link” próprio deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:

b.1. especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui;

b.2. informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência;

b.3. indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) e condição(ões) específica(s) necessária(s) para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, conforme discriminado no item 2.1.7 deste Edital, inclusive de tempo adicional para sua execução;

c) acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória especificada nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 2.1.5. deste Edital por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).

 

I. 3 – DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelas pessoas com deficiência, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio este desde já designado para o dia 16/11/2021 (terça-feira), às 14:00 horas, que se realizará na plenária do 13º andar do Fórum João Mendes Júnior (ao lado da sala da Comissão de Concurso), situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às pessoas negras, no ato da inscrição, deverá:

a) acessar, no período das 10h00 de 13/12/2021 às 23h59 de 20/01/2022, o “link” próprio deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:

b.1. especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui;

b.2. informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência;

b.3. indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) e condição(ões) específica(s) necessária(s) para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, conforme discriminado no item 2.1.7 deste Edital, inclusive de tempo adicional para sua execução;

c) acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória especificada nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 2.1.5. deste Edital por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).

 

II – QUADRO DE VAGAS

Quadro de vagas no início da matéria.

 

III – REQUISITOS PARA INGRESSO

Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.

 

IV – PROVA OBJETIVA

As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

As Provas Objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.

Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, na proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção-de inscrição e que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

V – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Não haverá distinção entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos. A data da prova Escrita e Prática será divulgada oportunamente. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).

Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

VI – PROVA ORAL

O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

O candidato com deficiência, habilitado para a Prova Oral, submeter-se-á, em dia e horário designados pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, à avaliação médica, que verificará a existência e relevância da deficiência.

Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).

A nota da prova oral será a média das notas dos examinadores.

O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À APLICAÇÃO DAS PROVAS

O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a)  Caneta (tinta preta);

b) Comprovante de inscrição;

c)  Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei n° 9.503/97 (com foto), em boas condições/legíveis.

Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

 

VIII – PROVA DE TÍTULOS

Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital.

O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

Títulos previstos no Edital.

I – exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, onde conste seu nome como advogado que atuou no feito ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais, pelo menos 01 (uma) certidão para cada um dos três anos; declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade, data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0010154-77.2018.2.00.0000)

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça.

III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):

a. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);

b. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja

avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).

V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);

VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

 

IX – NOTA FINAL

 

A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10

Em que:

NF = Nota Final

P1 = Nota da Prova Escrita e Prática

P2 = Nota da Prova Oral

T = Pontuação na Avaliação de Títulos.

 

A classificação final será elaborada segundo a ordem decrescente da nota final. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita e Prática e na Prova Oral, considerando-se o caráter meramente classificatório da nota dos títulos, que não poderão, de nenhuma forma, ter caráter eliminatório.

Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso da Fundação VUNESP designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

 

 

Fonte: Edital de cartório do TJ SP.

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