REQUISITOS E ETAPAS DO CONCURSO DE CARTÓRIO (SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS)!!!

I – REQUISITOS PARA INGRESSO NO CONCUSO DE CARTÓRIO

Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.

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II – PROVA OBJETIVA

Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Geralmente, a distribuição de questões por disciplina é de acordo com o quadro abaixo:

Disciplinas 

N.º de questões

01. Direito Notarial e Registral

25 questões

02. Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial

30 questões

03. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário

30 questões

04. Direito Penal e Direito Processual Penal

10 questões

05. Conhecimentos Gerais

5 questões

TOTAL 

100 

Para ser aprovado, é necessário estar classificado entre os melhores colocados na proporção de 8 candidatos por vaga, (oito) vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso respeitado o quantitativo de candidatos empatados na última posição, na seguinte forma:

a) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por provimento;

b) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por remoção;

c) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;

d) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção.

 

III – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A realização da Prova Escrita e Prática em muitos editais tem a duração de 6 (seis) horas.

Somente se submeterão à Prova Escrita e Prática os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 8 vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso

A Prova Escrita e Prática terá caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 pontos e terá peso 4 dentre as etapas previstas no certame.

Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.

 

IV – PROVA ORAL

A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro), realizar-se-á de acordo com normas fixadas pela Comissão do Concurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

 

V – PROVA DE TÍTULOS

Esta etapa atribui o máximo de 10 pontos para um conjunto de atividades acadêmicas e profissionais, como mestrado, doutorado, especialização e aprovação em concursos públicos.

Títulos previstos no Edital.

 

A. exercício  da  advocacia  ou  de  delegação,  cargo, emprego  ou  função  pública  privativa  de  bacharel em  Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;

B. exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos  até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;

C. exercício de Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) ponto;  b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;

D. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Doutorado reconhecido  ou  revalidado em Direito  ou em  Ciências Sociais  ou Humanas = 2,0 (dois) pontos;

E. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1,0 (um) ponto;

F. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima  de  360  (trezentas  e  sessenta)  horasaula,  cuja  avaliação  haja  considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

G. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

H. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerarseá um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos].

 

VI – NOTA FINAL

A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10

Em que:

NF = Nota Final

P1 = Nota da Prova Escrita e Prática

P2 = Nota da Prova Oral

T = Pontuação na Avaliação de Títulos.

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