I – REQUISITOS PARA INGRESSO NO CONCUSO DE CARTÓRIO
Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.
Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.
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II – PROVA OBJETIVA
Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Geralmente, a distribuição de questões por disciplina é de acordo com o quadro abaixo:
Disciplinas | N.º de questões |
01. Direito Notarial e Registral | 25 questões |
02. Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial | 30 questões |
03. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário | 30 questões |
04. Direito Penal e Direito Processual Penal | 10 questões |
05. Conhecimentos Gerais | 5 questões |
TOTAL | 100 |
Para ser aprovado, é necessário estar classificado entre os melhores colocados na proporção de 8 candidatos por vaga, (oito) vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso respeitado o quantitativo de candidatos empatados na última posição, na seguinte forma:
a) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por provimento;
b) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por remoção;
c) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
d) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção.
III – PROVA ESCRITA E PRÁTICA
A realização da Prova Escrita e Prática em muitos editais tem a duração de 6 (seis) horas.
Somente se submeterão à Prova Escrita e Prática os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 8 vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso
A Prova Escrita e Prática terá caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 pontos e terá peso 4 dentre as etapas previstas no certame.
Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.
IV – PROVA ORAL
A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro), realizar-se-á de acordo com normas fixadas pela Comissão do Concurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
V – PROVA DE TÍTULOS
Esta etapa atribui o máximo de 10 pontos para um conjunto de atividades acadêmicas e profissionais, como mestrado, doutorado, especialização e aprovação em concursos públicos.
Títulos previstos no Edital.
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A. exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos; |
B. exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos; |
C. exercício de Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) ponto; b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto; |
D. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos; E. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1,0 (um) ponto; F. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas‐aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto; |
G. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto; |
H. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar‐se‐á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos]. |
VI – NOTA FINAL
A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10
Em que:
NF = Nota Final
P1 = Nota da Prova Escrita e Prática
P2 = Nota da Prova Oral
T = Pontuação na Avaliação de Títulos.
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