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Concurso de Cartório do Mato Grosso do Sul: provas REMARCADAS! Confira nova data!

Concurso de Cartório do Mato Grosso do Sul: provas REMARCADAS! Confira nova data!

 

As provas do Concurso de Cartório do Mato Grosso do Sul foram remarcadas para o dia 22 de agosto de 2021 (domingo).

Atenção, candidatos do concurso! O Instituto Consulplan, banca organizadora do certame, divulgou, no dia 18/05/2021, a nova data para realização da prova objetiva. Segundo a Portaria, a avaliação está prevista para o dia 22 de agosto de 2021 (domingo), data designada para a realização da prova objetiva de seleção do V Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Baixe AQUI a Portaria n. 15/2021.

Justificativa da nova: o Instituto Consulplan apresentou Protocolo de Biossegurança, anotando, de forma ampla, as medidas necessárias à realização das provas, de modo a evitar a propagação do vírus, BEM COMO a estimativa de redução dos números de contaminação, óbitos e utilização de leitos públicos para os próximos meses em razão da fluidez do processo de vacinação no Estado de Mato Grosso do Sul.

A aplicação das provas será na capital do Estado do Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande.

O Conecta Concursos possui Cursos para V Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. Acesse AQUI e confira.

 

Nesta notícia reunimos as informações essenciais acerca do concurso de Cartório de Mato Grosso do Sul, com tudo o que você precisa saber para organizar estrategicamente seus estudos. Confira:

 

São 54 vagas para ingresso por provimento e remoção.

 

No dia 29 de novembro de 2019, foi publicado o edital cartório de Mato Grosso do Sul, para outorga de delegações de serviços de notas e de registro para provimento e remoção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que oferta 54 serventias extrajudiciais, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para ingresso por remoção.

Os candidatos interessados em realizar o concurso têm que verificar os seguintes quadros de informações:

Análise do edital TJ MS para serventias extrajudiciais.

I – QUADRO GERAL

QUADRO GERAL

Inscrições:

Suspensas.

Isenção:

Suspensa.

Valor e Pagamento da taxa:

R$ 300,00 (trezentos reais).

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, para ingresso por provimento:

A definir.

Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório, por ingresso por remoção:

A definir.

Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório:

A definir.

Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório:

A definir.

Avaliação de Títulos, de caráter classificatório:

A definir.

 

I. 1 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição preliminar, somente o candidato que:

a) Atendam às condições da Lei Estadual nº 4.827, de 10 de março de 2016.

b) Atendam às condições da Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002.

c) Atenda às condições da Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, Comprovar que doe ou que tenha doado sangue, no mínimo, uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos.

d) Atenda às condições da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019, comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

I. 2 – DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

Do total de serventias previsto no certame, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD.

O candidato, Pessoa com Deficiência, que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar via SEDEX ou carta registrada, ambos com AR, para o Instituto Consulplan, com postagem até o dia 21 de fevereiro de 2020, requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando seu número de CPF e anexando laudo médico original ou cópia autenticada, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também à indicação no laudo do nome do médico e seu CRM.

II – QUADRO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS

*SERVENTIAS VAGAS

Vagas

Ampla

PCD

Total

POR PROVIMENTO (2/3 das delegações vagas)

35

01

36

POR REMOÇÃO (1/3 das delegações vagas)

17

01

18

TOTAL

52

02

54

III – REQUISITOS PARA INGRESSO

Para participar da seleção de ingresso por provimento é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, poderão inscrever-se
os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, que já detenham a delegação por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade, até a data da publicação do edital.

IV – PROVA OBJETIVA

Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 04 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta.

Esta etapa do edital Cartório MS será aplicada no dia 19 de abril de 2020.

Distribuição de questões por disciplina:

BLOCOS

DISCIPLINAS

N.º DE QUESTÕES

PROVIMENTO

REMOÇÃO

1

Registros Públicos e Conhecimentos Gerais

30

30

2

Direito Civil

22

22

3

Direito Processual Civil

8

8

4

Direito Penal e Processual Penal

8

8

5

Direito Tributário

8

8

6

Direito Comercial

8

8

7

Direito Administrativo e Constitucional

16

16

Para ser aprovado, é necessário estar classificado entre os melhores colocados na proporção de 8 candidatos por vaga, (oito) vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso respeitado o quantitativo de candidatos empatados na última posição, na seguinte forma:

a) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por provimento;

b) 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por remoção;

c) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;

d) 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção.

 

V – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A realização da Prova Escrita e Prática ocorrerá no Município de Campo Grande – MS, tendo duração de 5 (seis) horas.

Somente se submeterão à Prova Escrita e Prática os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 8 vezes o número de serventias vagas para cada modalidade de ingresso

A Prova Escrita e Prática terá caráter eliminatório e classificatório,
valerá no máximo 10 pontos e terá peso 4 dentre as etapas previstas no certame.

Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.

 

VI – PROVA ORAL

 

A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro), realizar-se-á de acordo com normas fixadas pela Comissão do Concurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

 

VII – PROVA DE TÍTULOS

Esta etapa atribui o máximo de 10 pontos para um conjunto de atividades acadêmicas e profissionais, como mestrado, doutorado, especialização e aprovação em concursos públicos.

Títulos previstos no Edital.

 

A. exercício  da  advocacia  ou  de  delegação,  cargo, emprego  ou  função  pública  privativa  de  bacharel em  Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;

B. exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos  até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;

C. exercício de Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) ponto;  b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;

D. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Doutorado reconhecido  ou  revalidado em Direito  ou em  Ciências Sociais  ou Humanas = 2,0 (dois) pontos;

E. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1,0 (um) ponto;

F. Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima  de  360  (trezentas  e  sessenta)  horasaula,  cuja  avaliação  haja  considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

G. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou de prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

H. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerarseá um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

 

VI – NOTA FINAL

 

A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10

Em que:

NF = Nota Final

P1 = Nota da Prova Escrita e Prática

P2 = Nota da Prova Oral

T = Pontuação na Avaliação de Títulos.

 

Fonte: Edital de cartório do TJ MS

 

 

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